ISS para Sociedade de Advogados
Aprovação pela Câmara Municipal de São Paulo do substitutivo do Projeto de Lei 144, de 2011. O texto aprovado na última sexta-feira (1º/7) afasta a possibilidade de aumento do ISS para as sociedades de advogados e acaba de vez com a idéia de enquadrar a advocacia entre as atividades de caráter empresarial.
D'Urso elogiou a atuação do prefeito Gilberto Kassab e dos vereadores, "que mostraram sensibilidade com a solicitação da Ordem". "A decisão irá beneficiar cerca de dez mil sociedades de advogados e um universo de 100 mil advogados que atuam na capital paulistana. Dessa forma, também a legislação municipal não contraria o artigo 16 , da Lei 8.906, de 1994, que estabelece que as sociedades de advocacia não podem apresentar forma ou características mercantis", declarou.
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