CAASP - Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo

OAB-SP quer sociedades de advogados no Simples

  

Entidade estima que inclusão dos pequenos escritórios de advocacia no sistema reduza sua carga tributária à metade

 

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, encaminhou ao presidente do Conselho Federal, Ophir Cavalcante, aditamento ao Projeto de Lei Complementar no 591/10 (que faz ajustes na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e altera as Leis Complementares 63/90 e 123/09, assim como a Lei no 11.101/05), para incluir as sociedades de advogados no Sistema Simples de Tributação. O aditamento será apresentado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP).

Com a inclusão no Simples, a expectativa é que a carga tributária das pequenas sociedades caia pela metade. De iniciativa da Subseção de Santo Amaro, presidida por Claudio Schefer Jimenez, a proposta recebeu integral apoio da Seccional, do Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) e do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa). O aditamento pretende que as pequenas

sociedades de advogados sejam consideradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, assim entendidas aquelas que afiram anualmente receita igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.

 

 

“Sabemos que a carga tributária no Brasil é uma das maiores do mundo, portanto, nada mais justo do que considerar as pequenas sociedades de advogados como micros ou pequenas empresa, o que, na ponta, também beneficiará os cidadãos”, declarou o presidente D’Urso. Clemencia Beatriz Wolters, secretária-geral adjunta da OAB-SP, lembra que a inclusão dos pequenos escritórios de advocacia no Simples reduziria pela metade a

tributação recolhida hoje pelas sociedades de advogados, no patamar de 22% ao ano quando calculada pelo lucro presumido.

Para justificar a iniciativa, o presidente da Subseção de Santo Amaro, Cláudio Schefer, afirma que houve uma omissão no projeto original da lei, que não previu a participação das sociedades de advogados no Simples:

“a inclusão fará justiça aos profissionais do Direito que, por circunstâncias de mercado, se viram obrigados a formar sociedades para poder fazer frente à demanda e às despesas de manutenção de um escritório”.

O Simples é um regime tributário criado para beneficiar as pessoas jurídicas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte. Com o Simples, essas empresas calculam os impostos devidos com base num sistema de alíquotas progressiva que aumentam de acordo com o crescimento da receita bruta auferida. Com isso, ficam dispensadas de calcular e pagar as contribuições instituídas pela União destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, bem como aquelas relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal, entre outras vantagens.