TRT - PORTARIA GP/CR nº 38/2011
O PRESIDENTE REGIMENTAL E A CORREGEDORA DOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a suspensão dos prazos processuais no âmbito da 1ª Instância deste Regional (Fórum Ruy Barbosa), a partir de 27 de junho de 2011, nos termos da Portaria GP/CR nº 37/2011; CONSIDERANDO a interrupção do movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal;
RESOLVEM:
Art. 1º Os prazos judiciais suspensos pela Portaria GP/CR nº 37/2011 terão sua contagem retomada, pelo período faltante, a partir do dia 07 de julho de 2011, inclusive. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de julho de 2011.
(a)CARLOS FRANCISCO BERARDO
Desembargador Presidente Regimental do Tribunal
(a)ODETTE SILVEIRA MORAES
Desembargadora Corregedora Regional
Fonte: DOeletrônico de 06/07/11
